No Brasil, a legislação básica sobre EPI é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada por diversas portarias subsequentes.[2]
O órgão público responsável pela regulamentação das normas sobre os EPIs é o MTE Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente vários outros órgãos auxiliam na auditoria e na concessão de CAs - Certificados de Aprovação.
Tipos de EPI
Os EPI podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:
Proteção da cabeça
Capacete
Proteção auditiva
Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões
Abafadores de ruído de alta eficiência Thunder Honeywel
Os protetores auriculares, conhecidos também por dispositivo de proteção auditiva, têm por finalidade diminuir os riscos existentes no ambiente e prevenir possíveis doenças ocupacionais, protegendo o indivíduo, externamente, de elementos como frio, intrusão por água e outras condições ambientais, detritos ou especificamente contra ruído,[3] utilizado nesse aspecto, na prevenção da perda auditiva induzida por ruído (PAIR) que ocorre devido a exposição a elevados níveis de pressão sonora, como é o caso da exposição ocupacional.
Proteção respiratória
Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.
Respiradores faciais completo
Respiradores semifaciais
Respiradores descartáveis dobráveis
Respiradores semi-descartáveis
Proteção ocular e facial
Óculos e máscaras
Proteção de mãos e braços
Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
Proteção de pés e pernas
Sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda
Proteção contra quedas
Cinto de segurança, sistema anti-queda, arnês, cinturão, mosquetão.
Proteção do tronco
Avental
Mangotes