NR-10 é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem nas instalações e serviços com eletricidade. A primeira publicação da norma foi em junho de 1978, aprimoramento e uma melhor qualificação dos profissionais por meio desta norma, alterações e atualizações foram feitas posteriormente, em 1983, 2004 e 2016. Ela foi criada com o intuito de garantir a segurança de profissionais que atuam direta ou indiretamente com eletricidade
Atividades abrangidas pela norma
Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Pontos relevantes
A NR10, em sua edição dada pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016, define que o empregador deve:
elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços;
elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE;
ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; e
fornecer equipamento de proteção individual adequado.
Principais inovações
As principais inovações da edição atual da NR-10 são a obrigatoriedade de:
bloqueios para serviços em instalações elétricas desenergizadas;
vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas;
ordem de serviço específica, com local e data;
uso de técnicas de análise de risco; e
instrução formal aos trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e na vizinhança de zona controlada.
Qualificação, capacitação, habilitação, treinamento e autorização
A NR10 definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa.
O anexo III na NR10 determina que são obrigatórios para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos:
Curso Básico - Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, para todos os trabalhadores;
Curso Complementar - Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária de 40 horas, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades e os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão.
Todos os trabalhadores devem passar por um treinamento de reciclagem bienalmente.